RESPONSABILIDADE

RESPONSABILIDADE -INDEMNIZAÇÃO


A Engomadoria deve usar todos os meios para realizar o melhor trabalho possível.


Nos termos da Lei:
Em caso de impossibilidade de restituir o objecto confiado (nos casos de perda, troca, roubo, incêndio, etc...) a Engomadoria é responsável segundo o Artigo 799º do Código Civil.

Quando a responsabilidade é da Engomadoria, o montante de indemnização dos artigos é calculado da seguinte forma:

- 80% por um artigo adquirido há menos de três meses
- 60% por um artigo adquirido entre três e trinta meses

 
Para os artigos mais antigos, a indemnização é equivalente a 30% do montante mencionado na tabela e, para um artigo manifestamente muito usado, a Engomadoria reserva-se o direito de mencionar reservas no ticket do depósito do artigo.